Um consórcio intermunicipal voltado para a área de segurança pública pode ser mais uma forma de gerir melhor recursos humanos e materiais logísticos, através de ações conjuntas voltadas com um único proposito através de ações e estratégias planejadas entre dois os mais municípios que integram este consórcio. Segue abaixo algumas informações relevantes sobre a questão do consórcio intermunicipal especificamente da área de Segurança Pública:
- O que é um consórcio intermunicipal?
R. Consórcios intermunicipais são parcerias entre municípios para a realização de ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Surgiram como forma de superar a atomização de municípios e recobrar escalas produtiva e financeira adequadas.
- Qual a Natureza Jurídica dos Consórcios Intermunicipais e as Consequências Trazidas pela Lei nº 11.107/05?
R. A gestão associada de serviços públicos, pela formação de consórcios de entes federados (municípios, estados e União), é uma forma de realização das atividades estatais primordiais, como a saúde, cuja demanda é sempre crescente e não é vencida pelo sistema de distribuição da arrecadação, até então vigente. O pacto federativo é melhor engendrado na forma cooperativa, pois permite a aplicação personalizada de recursos e serviços, atendendo cada região de acordo com suas reais necessidades. E a lei nº 11.107/05 veio justamente regulamentar uma prática que estava instalada há tempos, com o intuito de dar mais transparência e controle as ações dos gestores destes consórcios públicos, apesar de trazer também consigo, algumas incertezas jurídicas decorrentes de pouca técnica legislativa.
- Como as Guardas Municipais podem ser contempladas dentro de um consórcio intermunicipal?
R. Se houver um consórcio entre dois ou mais municípios que tenha ações de segurança pública as Guardas Municipais podem estarem sendo beneficiadas. Podendo ser um consórcio que abranja várias áreas ao mesmo tempo como saúde, educação, segurança, etc, ou só especificamente da área de segurança pública e cidadania por exemplo. O consórcio vai fazer que os municípios somem esforços dentro de um objeto em comum, compartilhem recursos para área, façam integrações, e dentro da segurança pública por exemplo possa até fazer operações conjuntas das GCM compartilhando o efetivo em suas ações. Através dos consórcios intermunicipais GCM existentes dos municípios que compõe esta parceria também tem a possibilidade de armarem oficialmente suas Guardas Municipais, pois para questões jurídicas as populações destes municípios são somadas como se formassem um único município, ou seja, se dentro do consórcio a soma das populações ficarem acima dos 50 mil habitantes, as GCM podem requerer a Polícia Federal a oficialização do porte de armas conforme a lei federal 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
- Como criar um consórcio intermunicipal?
R. É criado a partir de um acordo entre as gestões municipais de todos os municípios envolvidos, onde para sua afirmação é necessário ser apreciado e votado na câmara de vereadores de cada município de abranger o consórcio para que possa ganhar uma natureza jurídica, onde também será criado um estatuto próprio assim como um regimento interno normatizando todas as ações e procedimentos deste consórcio. Inclusive o consórcio tem que ser registrado para ganhar um CNPJ próprio como acontece às empresas públicas e privadas.
Por GCM Alan Braga
GCM de Salvador/BAPor GCM Alan Braga
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