Atenção Guardas Municipais

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Lei 13060/14 | Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 - INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Prezados colegas da Nação Azul Marinho, saudações.

Vamos atentar para a Nova Lei Federal 13.060de 2014 que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, cujo Poder Público tem o DEVER de fornecer aos seus agentes. Veja o texto a seguir na íntegra: 


Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. 








A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 
Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 
- legalidade; 
II - necessidade; 
III - razoabilidade e proporcionalidade. 
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo: 
- contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 
Art. 3o Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 
Art. 5o O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 
Art. 6o Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. 
Art. 7o O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais. 
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Claudinei do Nascimento

Portanto GMs, vamos deixar de ser amadores, eDENUNCIAR aos Ministérios Públicos Estaduais e Federais (Pois a Lei é federal), todas as Prefeituras que não cumprem a Lei Federal 13.060. Sabemos que devemos além da arma de fogo (quem possui porte federal, estadual(24hs) e funcional, que trabalham fardados, que além da arma, DEVE fazer uso de pelo menos 3 equipamentos de menor potencial ofensivo(spray direcional autorizado ao uso, tonfa e Spark por exemplo), porquanto o GM necessita de tais equipamentos para fazer o uso racional(progressivo) da força. Se a Prefeitura te deu apenas tonfa, exija por escrito os demais equipamentos, anexando a Lei 13.060 e encaminhando cópia do documento protocolado ao MP da sua cidade ou Federal, para que o mesmo intervenha em favor da sua GCM.

Não banquem "super-homem" quando a Prefeitura te encaminhar para um determinado serviço "boca suja", sem proteção. Vcs podem se reunir e dizer que não possuem tais equipamentos, além da falta de colete balístico e que em detrimento disso não poderão realizar tal atendimento. Tudo oficializado via informe, com recebido da Sceretaria ou do Gabinete do Prefeito, devidamente encaminhado ao MP ou MPF. LEMBREM-SE: não poderás ser punido por algo que não se tem culpa, que neste caso, a omissão é da Prefeitura e não do agente da GCM.
Se cubram colegas, chega de amadorismo. Notície o quanto antes através da sua Associação da categoria, ou representação sindical ou outra ao MP, MPF sobre a falta de cumprimento da Prefeitura para com a aquisição dos equipamentos dos Srs. Respeito é bom e gostamos. Lei é para ser cumprida. Na omissão da compra dos equipamentos, a Prefeitura será responsabilizada e poderá responder por improbidade ou omissão. Mas cuidado para você GUARDA não ter que responder por algo que você não tem culpa.

Atenciosamente: Equipe FEBAGUAM

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Número 153 das GCM começa a ganhar espaço nacional



Esta é uma exigência prevista pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. O prazo para o cumprimento do Ato nº 4.717/2015 é o resultado da Lei Federal 13.022/14, que expirou em 24 de novembro de 2015.
Operadoras deverão programar número 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência.

A Guarda Municipal de Mogi das Cruzes já ganhou o novo telefone
Moradores poderão fazer denúncias pelo 153.
Ligações são gratuitas e o número 199 da Defesa Civil continua valendo.

Do G1 Mogi das Cruzes e Suzano
Facebook

O telefone 153 agora começa a atender os moradores de Mogi das Cruzes para fazer denúncias e solicitações para a Guarda Municipal. O novo canal de comunicação vai substituir o antigo número 0800-770-1566.
De acordo com o secretário de Segurança, Eli Nepomuceno, o novo número serve para padronizar o telefone das Guardas Municipais de todo o país. Os moradores poderão fazer denúncias sobre desrespeito à Lei do Silêncio, descarte irregular de lixo ou entulho, comércio irregular, denúncias sobre legislações referentes a bancos e Lei Seca Municipal, que regulamenta o funcionamento de bares após a meia-noite.
As ligações são gratuitas e, em casos de emergências, o telefone 199 da Defesa Civil também pode ser acionado.
Tópicos:

EXIGÊNCIA
As operadoras de telefonia fixa e móvel tinham até o dia 24 de novembro de 2015 para que programassem em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência.
Com a programação, as chamadas realizadas para o número da Guarda Municipal passam a ser consideradas gratuitas, tanto para a entidade quanto para os usuários desse serviço.
A determinação foi publicada por meio do Ato nº 4.717/2015, é resultado da Lei nº 13.022/2014, que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.


Fonte: G1 Mogi das Cruzes e Suzano

Ministério da Justiça comemora 10 anos de cursos on-line na segurança pública





O Brasil tem hoje a maior plataforma on-line de educação profissional em segurança pública do mundo, com 648 mil agentes públicos cadastrados em todo o país. Criada em dezembro de 2005 pelo Ministério da Justiça, a Rede Nacional de Educação a Distância para a Segurança Pública (Rede EaD) está comemorando 10 anos.
"A Rede EaD viabiliza o acesso gratuito à educação continuada, integrada e qualificada para os profissionais de segurança pública, independentemente das limitações geográficas e temporais. Em 10 anos de existência, são mais 130 milhões de horas-aula realizadas via internet. O acesso ao conteúdo é gratuito e ajuda no aperfeiçoamento do serviço prestado à população", afirma o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Segundo a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki, para esse ano de 2016, serão oferecidos 74 cursos sobre as mais diversas atividades da segurança pública. "O conteúdo é passado ao participante através de textos e vídeos, além de requerer avaliações objetivas e subjetivas via internet", explica a secretária Regina Miki.
Há disciplinas específicas para o perito criminal ou o bombeiro militar, como 'Balística Forense Aplicada' e 'Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas', respectivamente. Há também temas mais abrangentes, para os diversos segmentos, como os cursos 'Condutores de Veículos de Emergência' e 'Atendimento às Mulheres em Situação de Violência'.
Podem ter acesso às aulas policiais civis, policiais militares, policiais federais e rodoviários federais, bombeiros militares, peritos forentes, papiloscopistas, guardas municipais e agentes penitenciários. Basta acessar o site ead.senasp.gov.br nos períodos de inscrição. A solicitação de matrícula será avaliada e, sendo confirmado tratar-se de profissional dentro do publico alvo, a inscrição será homologada.

Novidades

A Senasp/MJ prepara duas novidades da Rede EAD para 2016: a graduação em tecnólogo em Segurança Pública e o início do processo seletivo para renovação do banco de tutores.
A nova modalidade de graduação em tecnólogo em Segurança Pública irá proporcionar aos servidores desta área, que ainda não possuem formação superior, a oportunidade de se especializarem numa formação em que eles já atuam. “A graduação e pós têm o propósito de fazer com que todos os operadores de Segurança Pública do país estejam bem qualificados para a execução de um trabalho capacitado e instruído”, ressalta a secretária Regina Miki.
A Senasp também iniciará o processo seletivo para a renovação do banco de tutores. A iniciativa permite aos servidores uma formação em tutoria dos cursos disponíveis nos ciclos da Rede de Ensino a Distância.
"Estamos comprometidos em buscar o contínuo desenvolvimento dos cursos disponíveis para os servidores de Segurança Pública. Assim, os servidores que não são tutores (ou professores a distância), terão a chance de se tornarem. O objetivo é estabelecer este processo a cada dois anos para dar mais qualidade ao ensino, pois os selecionados serão profissionais qualificados e dedicados para exercer esta tutoria. A previsão é de que o processo seletivo inicie em fevereiro de 2016", acrescentou.

Participação

Para participar dos cursos, o profissional de segurança pública deve procurar o setor de ensino de sua instituição, para se registrar na Rede, e depois pode ser matricular via internet nos cursos, que são disponibilizados através de ciclos.


A cada ano realizam-se três ciclos de aulas, dos quais participam cerca de 200 mil alunos. Cada curso tem duração média de 40 ou 60 horas-aula, distribuídas em até três meses.
São formadas, a cada ciclo, pelo menos três mil turmas, que contam com até 50 alunos por sala virtual.
A Rede EaD está presente nas 27 Unidades da Federação através de telecentros instalados nas capitais e principais municípios do interior. Essas unidades servem de suporte para os alunos e estão em academias, escolas e centros de formação e aperfeiçoamento.
As instituições de ensino de segurança pública também podem solicitar a criação de turmas fechadas na Rede EAD, para atendimento a demandas específicas de formação ou aperfeiçoamento, inclusive para fins de promoção na carreira. O módulo academia tem por objetivo complementar o ensino presencial das instituições representando ainda grande economia de tempo e recursos.

Ministério da Justiça
Twitter/justicagovbr
(61) 2025-3135/3315/3928 

Guardas Municipais de Ipojuca (PE) detém elemento durante ronda escolar


Nesta terça-feira, 12/01, durante ação de ronda escolar, agentes da Guarda Civil Municipal de Ipojuca lotados na Patrulha Escolar Municipal – PEM, detiveram um elemento portando drogas e certa quantidade em dinheiro em atitude suspeita nas proximidades de unidade escolar. O mesmo foi conduzido para a delegacia local para os demais procedimentos legais.

Fonte: Guarda Civil Municipal de Ipojuca/PE

Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal de São Roque (SP) ganham destaque regional



O objetivo desta ação, segundo o Prefeito Daniel de Oliveira Costa, é criar um meio de comunicação, onde a população são-roquense, poderá relatar ao ouvidor de forma anônima, o comportamento e conduta dos Guardas no seu dia a dia.
A Guarda Municipal de São Roque vem se destacando pelas inovações e aperfeiçoamentos, se tornando referência na região, pois vem atuando fortemente no combate ao tráfico de drogas e armas no munícipio. “Hoje em dia, as administrações municipais, devem zelar pela transparência e clareza na prestação de contas. 
Desde 2013 trabalhamos fortemente nisso em São Roque. Criamos a sala de atendimento ao cidadão, onde as pessoas têm acesso a todos os documentos e ações da Prefeitura, bem como criamos a ouvidoria do departamento de Saúde. Agora fizemos o mesmo na GCM, onde a população terá um meio para denunciar de forma anônima, alguma ação de um Guarda que por ventura não a agrade. Todos os relatos, serão recebidos pela ouvidoria, analisados e encaminhados para a corregedoria para as devidas providências. Novamente nossa GCM é destaque regional pelos instrumentos que implantamos”, destaca o Prefeito.
A Prefeitura da Estância Turística de São Roque designou o servidor Pedro Sérgio Grando como Ouvidor, enquanto o Dr. Lourenço Neto, atuará como Corregedor. Já a população poderá encaminhar mensagens de forma anônima para: ouvidoriagcm@saoroque.sp.gov.br, ou pelo telefone (11) 4784-9645.


Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública: Ações conjuntas dos municípios com o mesmo objetivo


Um consórcio intermunicipal voltado para a área de segurança pública pode ser mais uma forma de gerir melhor recursos humanos e materiais logísticos, através de ações conjuntas voltadas com um único proposito através de ações e estratégias planejadas entre dois os mais municípios que integram este consórcio. Segue abaixo algumas informações relevantes sobre a questão do consórcio intermunicipal especificamente da área de Segurança Pública:

- O que é um consórcio intermunicipal? 

R. Consórcios intermunicipais são parcerias entre municípios para a realização de ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Surgiram como forma de superar a atomização de municípios e recobrar escalas produtiva e financeira adequadas. 

- Qual a Natureza Jurídica dos Consórcios Intermunicipais e as Consequências Trazidas pela Lei nº 11.107/05? 

R. A gestão associada de serviços públicos, pela formação de consórcios de entes federados (municípios, estados e União), é uma forma de realização das atividades estatais primordiais, como a saúde, cuja demanda é sempre crescente e não é vencida pelo sistema de distribuição da arrecadação, até então vigente. O pacto federativo é melhor engendrado na forma cooperativa, pois permite a aplicação personalizada de recursos e serviços, atendendo cada região de acordo com suas reais necessidades. E a lei nº 11.107/05 veio justamente regulamentar uma prática que estava instalada há tempos, com o intuito de dar mais transparência e controle as ações dos gestores destes consórcios públicos, apesar de trazer também consigo, algumas incertezas jurídicas decorrentes de pouca técnica legislativa. 

- Como as Guardas Municipais podem ser contempladas dentro de um consórcio intermunicipal? 

R. Se houver um consórcio entre dois ou mais municípios que tenha ações de segurança pública as Guardas Municipais podem estarem sendo beneficiadas. Podendo ser um consórcio que abranja várias áreas ao mesmo tempo como saúde, educação, segurança, etc, ou só especificamente da área de segurança pública e cidadania por exemplo. O consórcio vai fazer que os municípios somem esforços dentro de um objeto em comum, compartilhem recursos para área, façam integrações, e dentro da segurança pública por exemplo possa até fazer operações conjuntas das GCM compartilhando o efetivo em suas ações. Através dos consórcios intermunicipais GCM existentes dos municípios que compõe esta parceria também tem a possibilidade de armarem oficialmente suas Guardas Municipais, pois para questões jurídicas as populações destes municípios são somadas como se formassem um único município, ou seja, se dentro do consórcio a soma das populações ficarem acima dos 50 mil habitantes, as GCM podem requerer a Polícia Federal a oficialização do porte de armas conforme a lei federal 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

- Como criar um consórcio intermunicipal? 

R. É criado a partir de um acordo entre as gestões municipais de todos os municípios envolvidos, onde para sua afirmação é necessário ser apreciado e votado na câmara de vereadores de cada município de abranger o consórcio para que possa ganhar uma natureza jurídica, onde também será criado um estatuto próprio assim como um regimento interno normatizando todas as ações e procedimentos deste consórcio. Inclusive o consórcio tem que ser registrado para ganhar um CNPJ próprio como acontece às empresas públicas e privadas.

Por GCM Alan Braga
GCM de Salvador/BA

Guardas Municipais de Várzea Grande (MT) flagram tentativa de roubo a banco, trocam tiros com ladrões e um é preso


Agentes da Guarda Municipal em Várzea Grande trocaram tiros com dois assaltantes que invadiram uma agência bancária instalada na avenida Couto Magalhães, na área central da cidade.  A ocorrência foi registrada por volta das 22h de terça-feira, 12,  e resultou na prisão da um homem. Um segundo envolvido, possivelmente atingido, conseguiu escapar do local.


De acordo com informações da Guarda Municipal, os agentes faziam rondas pela região quando constataram a presença da dupla no interior da agência Bradesco.  Na abordagem, foram ‘recepcionados’ a tiros e um dos ladrões  terminou preso em flagrante.
Ainda conforme a GM, uma moto que teria sido empregada para a prática da ação criminosa foi apreendida.  O suspeito foi encaminhado para presta esclarecimentos perante à Central de Flagrantes.
Em menos de 48 horas essa foi a segunda ação registrada em que bancos são alvos. Na segunda, 11, às 12h58, uma agência do Banco do Brasil (instalada na avenida Tenente Coronel Duarte) foi invadida por três homens. Mais de 30 pessoas foram rendidas. Além de dinheiro, armas dos vigilantes foram roubadas.


Guardas Municipais de Sarandi (PR) vão ganhar bonificação por cada arma apreendida


A prefeitura de Sarandi, no interior do estado de São Paulo, quer premiar os agentes da Guarda Civil Municipal para cada apreensão de armas de fogo realizada pelos agentes como uma forma de motivar esses agentes que já realizam um serviço de qualidade no município.

Vejam o vídeo no link: