Atenção Guardas Municipais

Atenção Guardas Municipais

terça-feira, 29 de abril de 2014


Jaboatão dos Guararapes / PE prorroga inscrições para concurso da Guarda Municipal


Interessados devem realizar a inscrição pela internet até o dia 5 de maio.
Idade mínima exigida é 18 anos e a escolaridade, o ensino médio.

A Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes resolveu prorrogar o prazo para as inscrições do concurso público para Guarda Municipal, finalizado no dia 8 de abril. A ação obedece a uma determinação do Tribunal de Justiça. Agora, com a nova data, os interessados deverão realizar a inscrição no site Upenet até o dia 5 de maio. Para participar, os interessados precisam ter idade mínima de 18 anos. A escolaridade exigida é o ensino médio.
A primeira etapa da primeira fase, a prova objetiva, que seria realizada no dia 27 de abril, será adiada para 18 de maio. O novo calendário de atividades do concurso já está disponível no site. A taxa de inscrição custa R$ 60.
Jaboatão atualmente possui 307 guardas municipais, que estão distribuídos em postos de serviços nas sete Regionais Administrativas da Cidade, prioritariamente em escolas municipais, postos de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializado de Assistência Social e nos Conselhos Tutelares.
Isenção
Poderão ser isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem a condição de doadores de sangue e que tiverem efetuado pelo menos três doações no período de um ano anterior ao início das inscrições. 

Guarda Municipal de Salto SP, apreende 250 kg de maconha


A Guarda Municipal de Salto SP, localiza 250 kg de maconha próximo a um posto de combustível. (Droga apresentada na Polícia Federal).
Os GCM's Rocha e Rodrigo em patrulhamento próximo de um posto de combustível deparou com o proprietário de um caminhão frigorífico descarregando a droga, ao questionar informou que estaria vindo da cidade de Tapejara PR e entregaria o entorpecente aqui em Salto. 
O motorista do caminhão foi conduzido à Polícia Federal de Sorocaba, foi preso em flagrante pelo delegado de plantão e conduzido à cadeia pública por tráfico de drogas.

GCM de Atibaia conta também com agentes habilitados na Polícia Federal


A partir de agora a Guarda Civil Municipal de Atibaia conta com dois agentes credenciados em instrução de armamento e tiro pela Polícia Federal. A habilitação aconteceu após os guardas realizarem avaliações nos dias 8, 9 e 10 de abril, quando foram submetidos a prova prática, teórica e oral na Capital Paulista.

O credenciamento dos agentes permitirá que o estágio de qualificação profissional obrigatório a todos os guardas da corporação, realizado anualmente, seja ministrado pelos novos instrutores. “Isso representará uma economia significativa aos cofres públicos, já que não será mais necessária a contratação de uma empresa terceirizada que ofereça o treinamento aos demais guardas”, lembra o secretário de Segurança Pública, Claudinei Cunha.

Os dois agentes (Santos e Augusto) passaram por um curso de 80 horas na cidade de Itu-SP para estarem aptos ao credenciamento da Polícia Federal. De acordo com um dos agentes aprovados no credenciamento, Inspetor Santos, o primeiro dia de avaliação contou com prova escrita e teórica, quando foram avaliados os conhecimentos sobre a legislação e demais assuntos relacionados a armas de fogo, com exigência de acerto em pelo menos 70% das questões.

Já no segundo dia, durante as provas práticas, quando os participantes tiveram que demonstrar habilidade prática com disparos de armas de fogo, exigiu-se o aproveitamento mínimo de 60% dos disparos. No terceiro e último de avaliação, houve prova oral e demonstração de habilidade em desmontar e montar armas de fogo, além de simulação de uma instrução para uma linha de tiro composta por policiais federais, também com exigência de 70% de aproveitamento.

Não houve necessidade de avaliação psicológica pelo fato de as Guardas Civis Municipais realizarem esse tipo de exame periodicamente e os avaliados já pertenceram ao quadro da corporação em seus respectivos municípios. Ao final do treinamento, somente 37 dos 140 inscritos concluíram os testes e foram aprovados no curso de credenciamento.

Investimento na Segurança Pública Municipal

No final de janeiro, o prefeito Saulo Pedroso sancionou um plano de carreira para os profissionais da Guarda Civil Municipal de Atibaia. Com a medida, a Administração Municipal criou um importante mecanismo de valorização dos guardas civis municipais, inclusive deixando as fileiras da corporação mais atrativas para futuros profissionais.

Já em março, a Prefeitura adquiriu novos veículos para a Guarda Civil Municipal de Atibaia – Secretaria de Segurança Pública. As novas viaturas – duas “SUV” (modelo Hilux), totalmente equipadas – foram adquiridas com recursos próprios da Administração Municipal. Os veículos entraram em operação pela ROMU – Rondas Ostensivas Municipais, uma equipe de apoio especial que foi implantada em Atibaia, a exemplo de outros municípios, atuando na abordagem de suspeitos e no patrulhamento preventivo.

domingo, 27 de abril de 2014

POLICIA CIVIL DOOU 120 PISTOLAS CALIBRE 380 PARA A GUARDA MUNICIPAL DE VITÓRIA (ES)


O Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e da Polícia Civil doou 120 pistolas calibre 380 para a Guarda Civil Municipal de Vitória. A doação aconteceu nesta segunda-feira  na Chefatura da Polícia Civil, em Vitória.
De acordo com o chefe de Polícia, delegado Joel Lyrio, a doação faz parte da padronização de equipamentos e armamentos para os policiais dos Estados Federados e do Distrito Policial, com fomento do Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). “Para isso, todos os revólveres calibre 38 e pistolas calibres 380, que estavam acautelados aos policiais civis foram recolhidos e eles receberam pistolas novas de calibre .40”, contou Joel Lyrio.
O valor estimado da doação das 120 pistolas é de R$ 49.800,00, conforme informou o titular do Departamento de Administração Geral (Dage) da Polícia Civil, delegado Paulo César Ferreira. Para a sub-secretária da Segurança Urbana de Vitória, Luciana Fiorin, a aquisição do armamento faz parte do processo de modernização da Guarda Civil Municipal de Vitória. “Atualmente atuamos predominantemente com revólveres calibre 38. As pistolas vão contribuir com a modernização e o re-aparelhamento dos agentes”, explicou.
Segundo Luciana Fiorin, dos 250 agentes de segurança que existem na Guarda Civil Municipal de Vitória, 152 deles já possui o curso para manuseio da pistola e assim que a transferência de registro das armas for concluída pela Polícia Federal eles estarão aptos para usar o novo armamento.
“Além desses, temos outros 98 agentes que foram nomeados no final do ano passado e que farão o curso na Academia de Polícia, por meio de uma parceria firmada com a Polícia Civil”, afirmou.
O delegado responsável pela Delegacia de Armas e Munições (Dame), Fabrício Dutra, informou que foi realizada a limpeza, a manutenção preventiva e testes em todas as armas doadas aos agentes de segurança.
Ele adiantou que, em breve, todos os revólveres calibre 38 que estavam com os policiais civis e foram recolhidos serão doados a Guarda Civil de Vila Velha.


Fonte: Amigos da Guarda Civil

GUARDA MUNICIPAL DE SALVADOR (BA) PARTICIPA DE SIMULADO PARA A COPA


Na tarde de ontem (24), foi concluído o Curso de Sistema de Comando de incidentes (SCI), ministrado pelo Tenente Coronel Antônio Júlio Nascimento Silva, comandante do 1º Grupamento de Bombeiros Militares (GBM).
O curso, que possuiu uma carga horária de 40 horas, foi ministrado para integrantes da Guarda Municipal do Salvador (GMS), Polícia Militar da Bahia, Bombeiros, Departamento de Polícia Técnica e Polícia Federal, com objetivo de integrar as forças e preparar as equipes para o gerenciamento de incidentes de grandes proporções.
De acordo com a GM Carolina Santana, participante do curso, a capacitação é de extrema importância para a Guarda Municipal e as outras forças participantes. “A integração dos órgãos é fundamental para o sucesso das ações que possam ser realizadas em eventos como a Copa. Os agentes de todas as forças precisam está alinhados e com pleno conhecimento dos respectivos papeis de cada instituição que atuará em eventos que reunirão grande concentração de pessoas”, pontuou Carolina.
O simulado foi realizado durante todo o dia de ontem (24), na Arena Fonte Nova, com o intuito de preparar ainda mais os agentes para situações reais.


Fonte: Ascom – Guarda Municipal de Salvador/BA

NOVAS VIATURAS DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE (PE)

Fotos do modelo das futuras viaturas da Guarda Civil Municipal do Recife, Renault Duster:







Fonte: http://guardamunicipalrecife.blogspot.com.br/2014/04/novas-viaturas-da-guarda-civil.html

GUARDA MUNICIPAL DE CIPÓ (BA) É ASSASSINADO NA PORTA DE SUA RESIDÊNCIA



Enquanto o Sr. Ivan Valente(PSOL) trabalha contra as Guardas Municipais (Segurança pública), pessoas estão morrendo.
Compartilhe! Proteste!
IVAN VALENTE (PSOL) mandou retirar a PROTEÇÃO COMUNITÁRIA e a PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO feita pela Guarda Municipal (GCM).
Você sofreu violência, esta inseguro?
Reclame com o PSOL, pois foi o único responsável pelas alterações no PL 1332/03.
Saiba mais em:

GUARDA MUNICIPAL DE CIPÓ (BA) É ASSASSINADO NA PORTA DE SUA RESIDÊNCIA
Leia mais em:

sexta-feira, 25 de abril de 2014

SÃO ESTES OS VERDADEIROS HERÓIS DA NOSSA LUTA!




Nesta oportunidade quero agradecer toda NAÇÃO AZUL MARINHO, os maiores dos GUERREIROS e GUERREIRAS do Brasil, responsáveis diretos pela aprovação desta LEI, que é a certidão de nascimento das Guardas Municipais, ou melhor, como foi falado nos discursos na data desta aprovação pelos parlamentares; NASCE NO BRASIL, atendendo a Diretriz de numero 8, da Primeira Conferência Nacional de Segurança Pública, a POLICIA MUNICIPAL
Recebi milhares de congratulações me parabenizando pelo feito, mas quero aqui agradecer a todos e todas, mas este mérito não é meu e sim de todos aqueles e aquelas que tem me atendido nas mais diversificadas chamadas, nas participações das MARCHAS AZUL MARINHO e em outros eventos, SÃO ESTES OS VERDADEIROS HERÓIS, que agradeço do fundo da minha alma e do meu coração pelo apoio.
A FORÇA demonstrada por nós, demonstra ao Brasil que tudo pode melhorar, para tanto temos apenas que ACREDITAR e confiar em DEUS, assim a VITÓRIA sempre virá.
A LUTA NÃO PARA AQUI
POR NAVAL

AGORA COMIGO:

NÃO DEVEMOS DEIXAR DE AGRADECER AO NOSSO GRANDE COMPANHEIRO NAVAL, QUE FOI O GRANDE RESPONSÁVEL POR ESTA VITÓRIA. SEM VOCÊ NAVAL E SEM AS MARCHAS AZUIS   NÃO TERÍAMOS CONSEGUIDO MOBILIZAR AS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL, AI PERCEBEMOS QUE A MÁXIMA " A UNIÃO FAZ A FORÇA" É VERDADEIRA. MUITO OBRIGADO COMPANHEIRO NAVAL, AS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL AGRADECEM POR TODO O SEU ESFORÇO.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

VITÓRIA: FOI APROVADO HOJE NA CÂMARA FEDERAL O PROJETO QUE REGULAMENTA AS GUARDAS MUNICIPAIS!






Vitória: Aprovado projeto que regulamenta as guardas municipais!

O Plenário aprovou o projeto de lei 1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O deputado federal Lincoln Portela (PR/MG) foi um dos maiores defensores para aprovar este projeto que beneficiará 130 mil guardas municipais no Brasil. Portela agradeceu o presidente da Câmara por honrar o acordo feito para votação desta matéria.

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado. 

(Assessoria de Imprensa com Agência Câmara)

ATENÇÃO GUARDAS MUNICIPAIS, PREPAREM SUAS CARAVANAS!


Contatos pelo fone: (79) 8877-8415, (79) 9856-8716, (79) 

3322-1919

segunda-feira, 21 de abril de 2014

VEJAM PREFEITOS, COMO SE DEVE INVESTIR NA GUARDA MUNICIPAL PARTE 03


VEJAM PREFEITOS, COMO SE DEVE INVESTIR NA GUARDA MUNICIPAL PARTE 02


VEJAM PREFEITOS, COMO SE DEVE INVESTIR NA GUARDA MUNICIPAL PARTE 01


II SEMINÁRIO ESTADUAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA


Mais um desmanche fechado pela ROMU da GCM de Itapecerica da Serra



Equipes da Guarda Ambiental juntamente com o ROMU(Rondas Ostensivas Municipal Urbana) localizaram nessa manhã um terreno que era utilizado para desmanchar veículos roubados, no local várias carcaças de Vans, peças e ferramentas que eram usadas para cortar e remover as peças dos veículos.

Um local de pouco movimento de pessoas e veículos, possibilitando menos riscos de serem vistos e denunciados, devido ao tipo de veículos encontrados, possivelmente utilizado por quadrilha especializada em roubo e furto de pequenos veículos de carga ou escolares para desmontá-los.

A perícia já foi realizada no local e a equipe GCM permanece aguardando a chegada do guincho para efetuar a remoção das carcaças e peças para apresentar na Delegacia de Polícia para o registro da ocorrência.

sexta-feira, 18 de abril de 2014

A guarda municipal e a Constituição Federal


Análise e interpretação do art. 144, § 8º, em relação a atuação das Guardas Municipais, e o seu efetivo Poder de Polícia.

Na atualidade, torna-se necessário aprimorar os conhecimentos de segurança pública e das organizações policiais, pois foram os baluartes da ordem e da segurança interna das Nações, lutando constantemente contra o crime, fazendo cumprir a Lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos e protegendo sistematicamente o patrimônio.


Infelizmente, dado às necessidades momentâneas e subjetivas dos governantes, muitas vezes, estas instituições passam a viver no anonimato, quase que esquecendo as suas funções primordiais ou sendo desvirtuadas da sua real atribuição.
A influência das políticas públicas dentro das instituições de Segurança Pública mostra-se de maneira clara nas Guardas Municipais do Brasil, onde os seus comandantes, na grande maioria são provenientes do quadro de Oficiais da reserva remunerada das Polícias Militares. Por conseguinte, trazendo conceitos e princípios da caserna, acarretam conflitos com a instituição (que é de caráter eminentemente civil), afetando várias esferas de desenvolvimento das Guardas Municipais, inclusive incorporando estatutos e normas, não condizentes com a verdadeira atuação.
É sabido que, inconscientemente existem premissas e tendências subjetivas dos comandantes, sendo esta a bagagem intransferível que se traz de uma para outra instituição.
Dentro da esfera de atuação das Guardas Municipais, existe um leque incomensurável de atribuições que estas corporações podem desenvolver na sua municipalidade, desde que os seus governantes estejam cientes e capacitados para que, de acordo com o seu plano de governo, proponham políticas públicas realmente viáveis, não criando fatos e mitos.
Por fim, no que tange à Segurança Pública e às Políticas de Segurança implementadas pelos seus governantes, infelizmente, percebe-se claramente que, um dos maiores problemas é o fato da polícia estar intimamente ligada a Política, de tal forma que, acaba sufocando as atividades institucionais, criando modalidades utópicas de segurança, as quais, na grande maioria, demonstram ser incoerentes com a segurança, aumentado com isso, o índice de insegurança.
A importância do tema, portanto, pode ser caracterizada pela necessidade de se avaliar os aspectos referentes quanto à omissão do Poder Público Municipal no combate a criminalidade.
Na expectativa de contribuir com a redução da falta de segurança que existe nos municípios, aproveitando os recursos humanos e financeiros locais, espero estar proporcionando, na realidade, uma argumentação significativa, quanto à otimização da prestação de serviço das Guardas Municipais.
As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas Municipais, dentro da sua função institucional, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam, por conseguinte, contribuindo indiretamente para com objetivos escusos, tais como: 1- transferir a parcela de culpa pela insegurança local, à escalões superiores; 2- negar a parcela de responsabilidade dos dirigentes municipais na área de segurança pública; 3- motivar o uso da insegurança dos municípios como plataforma política; 4- beneficiar a manutenção do “status quo” de alguns, em detrimento do índice alarmante da falta de segurança generalizada (lei da oferta e da procura ― quanto mais escasso e procurado o produto, mais caro será); 5- incentivar a ampliação do serviço paralelo de segurança, sendo uma atividade eminentemente de natureza privada, com fins lucrativos; e, por fim, 6- permitir o crescimento da criminalidade, relacionado à sensação de impunidade do Estado, para com o infrator.
Cabe lembrar que a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de fornecer, dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança.
Delegar esta função à instituições privadas, é o mesmo que transferir o poder familiar de um filho a um desconhecido. As atividades próprias do Estado são indelegáveis, pois só, diretamente ele, as pode exercer. Dentre elas se inserem, o exercício do poder de polícia de segurança pública e o controle do trânsito de veículos. Desta forma, torna-se prejudicada a outorga à pessoa jurídica de direito privado, o exercício do poder de polícia sendo essa delegação, contrária às disposições da Constituição Federal.
Atualmente, encontramos no serviço de segurança privada, quase que o triplo do contingente policial existente no país, mostrando claramente a ausência dos poderes públicos constituídos, na resolução dos problemas.
Convém ressaltar que muitas vezes, em virtude da ausência de políticas de segurança municipais, integradas às demais ações dos organismos de segurança estadual e federal, surgem, em determinadas regiões, crises que acabam tomando proporções assustadoras. Como exemplo, a cidade do Rio de Janeiro que, há alguns anos, vem sendo veiculada na mídia nacional e internacional como a cidade tomada pelo crime, onde a população acabou tornando-se refém do criminoso em suas próprias residências.
Diante desses fatos, os municípios devem, por meio dos seus dirigentes, abdicar da posição cômoda de aguardar providências superiores para os problemas locais.
A falha na segurança pública, até pouco tempo atrás, estava relacionada com a ausência de sintonia e sinergia entre as esferas públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, onde cada qual transferia a sua parcela de responsabilidade para outro segmento.
Após muitos estudos sobre o assunto, foi diagnosticado o problema, desencadeando-se então, por meio do governo federal, medidas que visam suprir, de maneira significativa estes focos globais e locais, com o emprego das Guardas Municipais.
Com o advento do Plano Nacional de Segurança Pública, iniciou-se uma nova etapa na existência das Guardas Municipais, onde estas corporações passaram a assumir, cada vez mais, a sua parcela de responsabilidade frente à segurança pública local.
Conforme menciona o professor Luiz Otavio Amaral, “Quase sempre, entre nós, quem gerencia o sistema policial ou não conhece profundamente qual a razão teleológica da instituição/função, ou, quando conhece, padece do vício do corporativismo deturpante. Enfim, a polícia, entre nós, ainda não alcançou a sólida cultura básica de profissionalismo”1.
Desse modo, cabe lembrar que a individualidade e o respeito de cada corporação que atua na esfera policial estão, efetivamente, na valorização dos seus integrantes e na manutenção de uma identidade própria, vindo uma a acrescer com a existência da outra.
Assim sendo, o assunto a ser investigado, tem a intenção de aclarar o conceito preconizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, onde considera as Guardas Municipais como Agentes da Cidadania.
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
.....
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.
Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.



Interpretação do Termo: Proteção

Ao realizarmos uma interpretação ipsis litteris, podemos constatar que o constituinte ao inserir o termo proteção, considerou de maneira gramatical, traduzindo na tutela jurisdicional do Estado, para com os itens mencionados no texto constitucional, a que se refere o termo proteção.
Ressaltando que proteção, conforme o ordenamento jurídico, deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar, abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhe possam advir”2.

Interpretação do Termo: Bens
Saliente-se que a leitura de todo o texto constitucional, deve ser interpretada utilizando-se das técnicas jurídicas existentes, deste modo, quando o constituinte se refere ao termobens, sendo este um conceito originário do Código Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes. Vejamos:
No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo com isso desta interpretação os bens particulares, seja qual for à pessoa a que pertença.
Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.
Em especifico no que diz respeito aos bens dos municípios, encontramos na categoria de bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens deuso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Conforme o professor Leib Soibelman, nos ensina, “Bem é um conceito muito mais amplo que o de coisa. Bem é todo valor representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. Nem tudo que no mundo material é coisa adquire a mesma categoria no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do homem vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade. Os direitos também não são coisas embora freqüentemente sejam mencionados como ”coisas incorpóreas”. Juridicamente não existem coisas imateriais. Se desta natureza, o mais admitido hoje é falar em bens incorpóreos. A palavra coisa refere-se sempre aos bens materiais, corpóreos tangíveis, sensíveis. Coisa é o que não sendo pessoa pode ser tocado, ou pelo menos sentido como as energias. Todo o valor que representa um bem para uma sociedade, e cuja distribuição, segundo os padrões nela vigentes pode provocar injusta competição, torna-se objeto do direito”3.
Corroborando com este entendimento temos as lições do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “O conceito de bem é amplo, abrangendo tudo aquilo que tenha valor econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica. No âmbito local consideram-se bens oupróprios municipais todas as coisa corpóreas ou incorpóreas: imóveis, móveis e semoventes: créditos, débitos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, ao Município.”4

Interpretação do Termo: Serviços
Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo.
Como nos ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “A prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição primordial do governo, e até certo ponto, a sua própria razão de ser. O Estado na sua acepção ampla – União, Estado-membro e Município – não se justifica senão como entidade prestadora de serviços públicos aos indivíduos que compõem”5.
Mantém o mesmo entendimento nosso saudoso Jurista Lopes Meirelles, “A função governamental, e particularmente a administrativa, visa a assegurar a coexistência dos governados em sociedade, mantendo a paz externa e a concórdia interna, garantindo e fomentando a iniciativa particular, regulando a ordem econômica, promovendo a educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando, enfim, o bem-estar social, através de obras e serviços necessários à coletividade (serviços públicos propriamente ditos) ou convenientes aos indivíduos (serviços de utilidade pública).6

Interpretação do Termo: Instalações
Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”.

Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei
Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional,”7 como nos ensina Durval Ayrton Cavallari.
Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a lei é complementar segundo um critério ontológico. È examinando o próprio ser da norma integradora e o papel por ela representado na composição dos comandos constitucionais, que vai ser possível cognomina-la de complementar”8.

Desse modo, concluísse que o constituinte foi claro ao elaborar o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal, carecendo apenas de uma interpretação autêntica, através dos modos: gramatical, teleológico, lógico, progressivo e sociológico; tendo como resultado uma interpretação declarativa, por parte dos seus operadores, até que venha a ser publicada uma Lei Complementar, vindo por termo a esta incógnita, aventada no mundo jurídico. 


1 AMARAL, Luiz Otavio de Oliveira. Direito e Segurança Pública, a juridicidade operacional da polícia p. 15.
2 SILVA, De Plácido, Vocabulário Jurídico, 4ª ed. 1975, Volume III, ed. Forense SãoPaulo, p. 1249 
3 SOIBELMAN, Leib, Enciclopédia do Advogado, 5ª. ed. Rio de Janeiro: Thex Editora, 1994
4 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 221/222 
5 MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Prestação de Serviços Públicos e Administração Indireta, 2ª ed., São Paulo, Ed. RT, 1979
6 MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 1990, 253 
7 CAVALLARI, Durval Ayrton, Manual Prático de Direito Constitucional, São Paulo Ed. Iglu, 1998, p. 92
8 BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Ed Saraiva, 4ª ed. Ed Saraiva, 1981, p.16

Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3809/A-guarda-municipal-e-a-Constituicao-Federal

PROJETO INCLUI AS GUARDAS MUNICIPAIS NO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5805/13, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que inclui os agentes das GUARDAS MUNICIPAIS no Sistema Nacional de Trânsito. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97), que hoje relaciona como órgãos do sistema, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados e do Distrito Federal.
De acordo com o texto, competirá às GUARDAS MUNICIPAIS executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito. As atribuições também incluem fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos.
“Como agentes do poder de polícia municipal, as guardas municipais estariam aptas, se direcionadas para tanto, a fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal”, defende Portela.
Para o parlamentar, a inclusão das guardas municipais no Sistema Nacional de Trânsito também poderá promover a qualificação desses agentes nas questões de segurança e educação de trânsito.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:


  Reportagem-LaraHaje                            
  Edição – Pierre Triboli

ROMU SOROCABA detém quatro traficantes na Vila Sabiá‏



Na tarde de quinta-feira (17) as equipes de ROMU do plantão Alfa prenderam em flagrante os desocupados Reinaldo Ezequiel Soares (18) e João Paulo de Souza Oliveira (22) por Tráfico de Drogas e ainda os adolescentes E.B.M. e J.L.N. ambos de 16 anos por Ato Infracional.
As equipe da Ronda Ostensiva Municipal realizavam o patrulhamento preventivo pelos Espaços Públicos da Vila Sabiá, quando uma das equipes se deparou com os quatro jovens na Praça Raimundo Alves dos Santos em atitudes suspeitas. Eles ao verem a viatura, correram em direção à uma viela, saindo na rua Frei Henrique Schweem, local onde foram detidos pela outra equipe que os esperava.
Durante a fuga, João Paulo jogou várias porções de drogas por cima do muro de uma das residências da viela. Com os outros três abordados também foram encontradas drogas e dinheiro, totalizando 141 porções de Crack e a quantia de R$208,00 em dinheiro.
A ocorrência foi apresentada na DPP Sul, onde os maiores foram presos em flagrante por Tráfico de Drogas, sendo recolhidos ao CDP de Sorocaba. Os adolescentes foram autuados pelo Ato Infracional de Tráfico de Drogas e liberados aos responsáveis. 

Fonte:http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2014/04/romu-sorocaba-detem-quatro-traficantes.html

Sistema de monitoramento da Guarda de Jundiaí localiza veículo dublê


Na manhã desta sexta-feira (18), o Monitoramento da Guarda Municipal de Jundiaí identificou um veículo com queixa de ser clone de placas, na região da vila Hortolândia, de imediato foi dado o alerta no sistema de comunicação da GM.
Diversas viaturas se deslocaram para as proximidades, a equipe do Canil com os GMs Matenauer e Gasparetto deparou-se com o veículo Agile, cor prata, placas EVI 5260, na Rodovia Vereador Geraldo Dias, próximo ao Paço Municipal.

Os GMs identificaram o condutor como M.J.C., 36 anos, morador do Jardim Novo Horizonte, foi verificado a documentação e números de chassis, além dos vidros, batiam com o carro.
A ocorrência foi encaminhada ao Plantão Policial onde a autoridade determinou apreensão do veículo, para passar por perícia para verificar as verdadeiras características do veículo.

O condutor informou que comprou o veículo na feira do rolo em Várzea Paulista e não sabia que o veículo estava com problemas.
O veículo foi encaminhado para o pátio Bom Jesus onde ficará a disposição da Policia Civil para perícia e o condutor liberado logo após o término do Boletim de Ocorrência. 

TEXTO DARLEI ANTONIO
FOTO DARLEI ANTONIO
Assessoria de Imprensa GMJ

GUARDAS MUNICIPAIS DE BAYEUX (PB) ATEARAM FOGO NAS FARDAS VELHAS EM PROTESTO PELA FALTA DE ESTRUTURA


Servidores da Guarda Municipal atearam fogo a fardas surradas em frente ao prédio da Prefeitura, em repúdio aos atos considerados negligentes e omissos por parte do Executivo e da Câmara Municipal de Bayeux.
Esse foi um dos pontos mais altos do momento de paralisação e adesão à greve dos servidores municipais de Bayeux por parte da Guarda Municipal.
A Guarda Municipal percorreu ruas de Bayeux, desde a sua sede, ocupando a Avenida Liberdade, passando pelo Centro Administrativo, pela Câmara Municipal, Restaurante Popular e por fim, povoando a frente do prédio da Prefeitura Municipal.
Dentre as reinvindicações da Guarda Municipal estão a aprovação do Estatuto da Guarda Municipal, Fardamento e aparelhagem devidas e adequadas ( haja vista a utilização de roupas, botas e acessórios velhos e rasgados), decisões arbitrárias sem consulta à categoria, e melhores condições de trabalho.
No percurso a Guarda Municipal se juntou aos demais servidores municipais que também reivindicavam melhores condições de trabalho, dentre estas a regularização do horário de trabalho de acordo com o PCCR e o cumprimento do piso salarial aos servidores que desempenham o magistério na cidade, uma vez que esta foi uma promessa de campanha do atual prefeito da cidade, Expedito Pereira.
Na frente da Prefeitura os servidores municipais deram visibilidade e expuseram as suas reivindicações, juntamente com a Guarda Municipal que apresentavam as fardas e botas rasgadas e velhas, com as quais são obrigados a desenvolverem as suas atividades.
Com a queima das fardas velhas, diante da falta de qualquer direcionamento por parte da Prefeitura e sem qualquer sinalização por parte do legislativo da cidade, foi assim que a Guarda Municipal mostrou, com o apoio pleno dos demais servidores públicos municipais, todo o seu repúdio às negligências por parte das autoridades que possuem a competência para estabelecer as condições necessárias de trabalho e não as fazem.
Os servidores também postaram as suas reivindicações, insatisfações e perseguições pelas redes sociais. Os servidores públicos municipais estão em greve por tempo indeterminado, e de acordo com informações dos próprios servidores, os mesmos estão sendo atacados no seu direito de greve, sendo pressionados e, em alguns casos, os cartazes que anunciam a greve para a população estão sendo arrancados.


Fonte: http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2014/04/guardas-municipais-atearam-fogo-nas.html