Atenção Guardas Municipais

Atenção Guardas Municipais

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Tribuna do Norte: Guarda Municipal vai ampliar raio de atuação em Natal, RN


Novas bases vão ser instaladas em Natal
A Guarda Municipal deve ampliar a área de cobertura de monitoramento em Natal. Dois locais já estão previstos de ter postos de segurança. A Praça Gentil Ferreira, no Alecrim e a Praça Augusto Severo, na Ribeira. A decisão foi tomada após a nova regulamentação da profissão, concedendo aos guardas municipais o poder de polícia.

No dia 12 de agosto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a lei 13.022/2014, em que autoriza ao órgão de segurança municipal o porte de arma de fogo, e ações de segurança em favor da vida. No caso, além da segurança do patrimônio público – única atribuição, até então – os guardas podem fazer ações preventivas, patrulhamento, abordagens e prisões.

“O que muda é a segurança jurídica dos operadores de segurança. Estas ações os guardas já realizavam, mas ficava aberto para questionamentos da população. Com a regulamentação, a tendência é ampliar o serviço”, define o comandante da Guarda,  Gilderlan Alves. O porte de arma já era possível por uma lei Federal.

Ocorrências de menor potencial ofensivo, ou de dano ao patrimônio público municipal deverá ser direcionado, prioritariamente, para a Guarda Municipal. A Guarda pode ser acionada pelo 190, via Ciosp, que de acordo com o relato da ocorrência, decide o direcionamento. Com a decisão recente, a GM faz um levantamento do efetivo, e realiza mudanças na escala para otimizar o serviço a fim de atender as demandas.

“Existe hoje o Gabinete de Gestões Estratégicas que está traçando um planejamento para colaborarmos com a segurança do Estado”, diz o secretário municipal de segurança pública e defesa social, Paulo César Ferreira. Não está previsto novos cursos de capacitação aos guardas, por causa da nova regulamentação. Segundo o secretário e o comandante, o treinamento recebido pelo pessoal para entrada no grupamento já responde a necessidade. “Na iniciação do guarda ele é obrigado a fazer um curso de 480 horas, e anualmente um de 80 horas. Nestes cursos ele vai recebendo a capacitação para lidar com as demandas”, diz

Guarda Municipal de Aracaju.

Secretária da Defesa Social apresenta balanço semestral da Guarda de Aracaju
Na última quinta-feira, 21, a secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), Georlize Teles, apresentou para membros do Gabinete da Gestão Integrada Municipal (GGIM), funcionários da secretaria e dos órgãos vinculados o balanço de ações desenvolvidas pela Guarda Municipal de Aracaju (GMA) nos primeiros seis meses deste ano.
Durante a apresentação, Georlize Teles destacou os principais projetos desenvolvidos pela GMA, a exemplo da criação de grupamentos especializados como a Ronda da Capital e o Grupo Tático Operacional (GTO), da repercussão do Centro de Treinamento junto aos guardas municipais (GMs), familiares e parceiros, o qual oferece atualmente 14 modalidades esportivas. Outras ações citadas foram o Programa Anjos Azuis e a atuação da GMA no Forró Caju 2014.
"Quando assumimos, nossa preocupação foi fazer com que o guarda enxergasse a sua importância enquanto agente social. Procuramos desenvolver a ideia do pertencimento na categoria e para isso cuidamos primeiro do homem, valorizando a sua função dentro da instituição. Toda essa humanização é necessária para efetiva prestação de serviço à sociedade", defendeu.
Sobre o trabalho da Guarda durante os festejos juninos, a secretária fez questão de frisar que nesta edição o desafio para a instituição foi ainda maior, já que coube ao órgão a segurança do perímetro interno da festa. "Os guardiões que trabalharam durante as 12 noites do evento deram um show de compromisso e profissionalismo", enfatizou.
O diretor geral da GMA, coronel Enilson Aragão falou que a GMA conseguiu atingir todas as metas traçadas até o momento. "Nós esperamos que no segundo semestre já com algumas programações e participações em eventos pré-definidos, a Guarda Municipal atuará com um maior dinamismo. Especialmente agora com a aprovação da Lei 13.022 que proporciona um maior desdobramento da Guarda Municipal no que diz respeito ao apoio aos órgãos de Segurança Pública. Desta forma, nós entendemos que esse evento de lançamento da revista tratou de todas as ações e todo desempenho dos guardas municipais, destacando a sua potencialidade na construção de uma GMA cada vez mais reconhecida pela sociedade e com o estreitamento afinado com os outros órgãos de Segurança Pública do nosso Estado", concluiu.
GGIM
O Gabinete de Gestão Integrada Municipal é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social e da Cidadania, formado pela Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania e seus órgãos subordinados, SMTT, Guarda Municipal, Defesa Civil Municipal, Secretaria Municipal da Família e da Assistência (Semfas), Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (Seplan), Polícia civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Defesa Civil Estadual, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Conselhos Locais de Segurança Pública, Conselho Integrado de Segurança Pública e Conselho Comunitário de Polícia. O grupo foi instituído graças à adesão de Aracaju ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), tem a finalidade de articular as ações governamentais da área, promovendo a política municipal de segurança cidadã e a prevenção da violência nesta capital.
Secretária da Defesa Social apresenta balanço semestral da Guarda de Aracaju

Na última quinta-feira, 21, a secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), Georlize Teles, apresentou para membros do Gabinete da Gestão Integrada Municipal (GGIM), funcionários da secretaria e dos órgãos vinculados o balanço de ações desenvolvidas pela Guarda Municipal de Aracaju (GMA) nos primeiros seis meses deste ano.

Durante a apresentação, Georlize Teles destacou os principais projetos desenvolvidos pela GMA, a exemplo da criação de grupamentos especializados como a Ronda da Capital e o Grupo Tático Operacional (GTO), da repercussão do Centro de Treinamento junto aos guardas municipais (GMs), familiares e parceiros, o qual oferece atualmente 14 modalidades esportivas.  Outras ações citadas foram o Programa Anjos Azuis e a atuação da GMA no Forró Caju 2014.

"Quando assumimos, nossa preocupação foi fazer com que o guarda enxergasse a sua importância enquanto agente social. Procuramos desenvolver a ideia do pertencimento na categoria e para isso cuidamos primeiro do homem, valorizando a sua função dentro da instituição. Toda essa humanização é necessária para efetiva prestação de serviço à sociedade", defendeu.

Sobre o trabalho da Guarda durante os festejos juninos, a secretária fez questão de frisar que nesta edição o desafio para a instituição foi ainda maior, já que coube ao órgão a segurança do perímetro interno da festa. "Os guardiões que trabalharam durante as 12 noites do evento deram um show de compromisso e profissionalismo", enfatizou.

O diretor geral da GMA, coronel Enilson Aragão falou que a GMA conseguiu atingir todas as metas traçadas até o momento. "Nós esperamos que no segundo semestre já com algumas programações e participações em eventos pré-definidos, a Guarda Municipal atuará com um maior dinamismo. Especialmente agora com a aprovação da Lei 13.022 que proporciona um  maior desdobramento da Guarda Municipal no que diz respeito ao apoio aos órgãos de Segurança Pública. Desta forma, nós entendemos que esse evento de lançamento da revista tratou de todas as ações e todo  desempenho dos guardas municipais, destacando a sua potencialidade na construção de uma GMA cada vez mais reconhecida pela sociedade e com o estreitamento afinado com os outros órgãos de Segurança Pública do nosso Estado", concluiu.

GGIM

O Gabinete de Gestão Integrada Municipal é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social e da Cidadania, formado pela Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania e seus órgãos subordinados, SMTT, Guarda Municipal, Defesa Civil Municipal, Secretaria Municipal da Família e da Assistência (Semfas), Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (Seplan), Polícia civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Defesa Civil Estadual, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Conselhos Locais de Segurança Pública, Conselho Integrado de Segurança Pública e Conselho Comunitário de Polícia. O grupo foi instituído graças à adesão de Aracaju ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), tem a finalidade de articular as ações governamentais da área, promovendo a política municipal de segurança cidadã e a prevenção da violência nesta capital.

GCM de Barueri SP, tem grupo de Elite para combater o crime – o Gite

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Ação do Gite (Grupo de Intervenções Táticas e Estratégicas) da Guarda, foto: Flávio Costa
A Guarda Civil de Barueri conta com um grupamento que atua diretamente no combate à
 criminalidade: é o Gite (Grupo de Intervenções Táticas e Estratégicas),
 que funciona como uma espécie de tropa de elite da corporação e 
auxilia as demais forças de segurança.
O secretário dos Assuntos de Segurança, Gilberto Pereira de Brito, 
explica que o Gite trabalha de forma integrada com as polícias Civil e 
Militar na repressão ao crime, enquanto que a maioria do efetivo da Guarda realiza o
 patrulhamento comunitário, mas também está preparada para situações de enfrentamento à violência.
Dia a dia
Responsável direto pelo grupo de elite, o supervisor Sérgio Manhanhã informa que o fardamento
 do Gite difere um pouco do uniforme utilizado por toda a Guarda. “Utilizamos boina preta e 
braçal com o brasão do Batalhão da Guarda”, afirma.
Manhanhã relata que a rotina da tropa é caracterizada por ações de contenção ao tráfico 
de entorpecentes, apreensões de drogas, abordagens de pessoas com atitudes suspeitas, 
recuperação de veículos roubados, patrulhamento de locais com índices de delitos e 
intervenções em ocorrências criminais.
Viaturas
Anteriormente, o Gite era composto por apenas quatro viaturas. Dadas as capacidades de 
atuação e abrangência do grupo, houve o entendimento da administração municipal de que a 
quantidade de viaturas do grupo tático precisava ser ampliada.
Com a renovação da frota de veículos da Guarda de Barueri no mês de junho, o número de 
viaturas do grupo de elite mais do que triplicou, totalizando 13 unidades. As unidades do Gite 
são do modelo Hilux e, por razões estratégicas, possuem adesivagem camuflada em tons de cinza.
Com informações de João Carlos Amaral

sábado, 23 de agosto de 2014

Guarda Municipal de Aracaju - Vice prefeito inaugura base avançada da Rondac

A partir de hoje, a população aracajuana passa a contar com mais um reforço na segurança. Foi inaugurada pelo vice-prefeito da capital José Carlos Machado a primeira base descentralizada da Guarda Municipal, o posto avançado do grupamento Ronda da Capital (Rondac), localizado na rua Deputado Matos Teles, nº 337, conjunto Médici II. O local abrigará um efetivo de 35 guardas municipais (GMs) atuando em escala de plantão, durante todos os dias. A proposta é potencializar as ações de presença nas escolas municipais situadas no Médici e nos terminais de integração.

O evento contou com a presença de secretários municipais, vereadores, diretores de órgãos municipais, SMTT, Polícia Civil, moradores locais e representantes de entidades representativas, como o Sindicato dos Guardas Municipais e Conselho de segurança do conjunto Médici. Na ocasião, o pároco local, padre Félix, realizou a bênção do local e dos guardas do grupamento.

A iniciativa é fruto do anseio dos moradores locais, que vinham clamando por mais segurança no conjunto. “Lutamos muito para trazer essa base para cá e graças a Deus ela foi instalada. Depois do fechamento do posto policial, a comunidade ficou atormentada com o aumento de violência. Os assaltos são constantes e passamos a ficar presos dentro de casa. A inauguração de hoje representa um avanço na área de segurança e a expectativa é de que a tranquilidade volte a reinar no Médici”, declarou André Luiz Silva de Araújo, membro da diretoria do conselho de segurança do Médici.

Grande incentivador do trabalho da GMA, José Carlos Machado foi um dos principais responsáveis pela implantação da Rondac no conjunto. Em sua fala ele ressaltou as dificuldades enfrentadas para oferecer sempre o melhor aos aracajuanos. “Para um gestor, administrar uma cidade é algo complexo. É preciso distinguir o importante do fundamental, além de encontrar soluções simples para grandes problemas e é isso que estamos fazendo aqui hoje. Através de uma pequena reforma, da presença na comunidade estamos ajudando na solução de um problema extremamente complexo. Já existe uma sensação maior de segurança. Minha obrigação é cumprimentar de fato e de coração toda a Guarda Municipal de Aracaju”, salientou vice prefeito.

A secretária municipal da defesa social e da cidadania, Georlize Teles, manifestou todo seu entusiasmo com a primeira base descentralizada da GMA e passou uma mensagem aos guardas que compõem a Rondac. “É a crença de um trabalho, a crença de um fazer que resultou nisso. Aos ‘rondaquianos’, digo que vocês tem uma missão. A Rondac é o primeiro grupamento que sai do parque da Sementeira e vai para a sociedade. Vocês precisam e devem entender que a missão de vocês é servir ao cidadão. Vocês representam a cidadania do nosso povo. Nós precisamos de vocês para consolidar o trabalho da Guarda Municipal, para consolidar o compromisso do prefeito João Alves Filho. Não tenho dúvidas de que esse trabalho vai ser efetivo. Rondac, avante! O povo de Aracaju precisa de vocês”, destacou Georlize Teles.

Complementando a fala da secretária, o diretor geral da GMA, coronel Enilson Aragão, enfatizou o valor que a base da Rondac tem para toda a sociedade. “Essa sede onde hoje se instala a Ronda da Capital é de suma importância para a Guarda Municipal, para a sociedade e especialmente para a comunidade do Médici, que terá uma assistência diuturna da GMA. Estaremos aqui proporcionando segurança nos estabelecimentos comerciais, nas unidades de ensino, enfim, toda a população terá essa cobertura. A descentralização é um compromisso do prefeito João Alves, da secretária Georlize Teles para atender toda sociedade aracajuana”, ressaltou o coronel.

Todo o efetivo da Rondac esteve presente na inauguração. O coordenador do grupamento, GM Dilson Tavares externou o sentimento dos seus colegas em assumir o desafio de estar ainda mais perto das pessoas. “A inauguração dessa base foi um avanço. Traz para nós muito mais responsabilidade e estamos prontos para cumprir a nossa missão. Nós da Rondac estamos muito felizes por esse reconhecimento da prefeitura de Aracaju”, comemorou.
 (9 fotos)


sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Com ciúmes, Federação Nacional de entidades de oficiais militares estaduais - FENEME entra com uma ADI no STF contra PL que regulamenta as GCMs

Click na imagem  para acessar o site do STF

Diante dos acontecimentos, assim como nós do Blog Amigos da Guarda Civil, vários blogs, sites e organizações soltaram notas de repúdio à atitude da FENEME (Federação Nacional de entidades de oficiais militares estaduais).
Quem acompanha à anos este Blog sabe que não promovemos disputas entre as corporações, nasci em uma época que somente existiam dois lados: Polícia (toda a sociedade de bem) x Meliantes (todo o submundo do crime), partindo dessa premissa creio que essa ADI não seja um reflexo da grande maioria de praças da Polícia Militar que vê a Guarda Civil com bons olhos e não como concorrência, afirmar também que todo oficial é contra as GCMs seria um "erro crasso", temos alguns que realmente são nossos aliados e ao longo de décadas tem ajudado e colaborado para o crescimento das Guardas Civis. 

Essa medida ADI parte de oficiais com mente retrograda e mesquinha  que acham que o sistema policial Brasileiro é um feudo exclusivo, onde eles ditam as regras.
Esses que nos atacam, creio eu, nunca precisaram de um apoio da Guarda Civil ou foram atendidos por nossas viaturas, pois não tiram seus glúteos de dentro de suas pomposas salas, creio também que a maioria nunca tenha detido um marginal ou entrado em uma troca de tiros, conhecem o mundo de uma perspectiva acadêmica .
Eles adquiriram uma visão míope da segurança pública não sabem ou fingem que não sabem que  as Guardas Civis são instituições ducentenárias e se confundem com a história da nação, não nascemos com a constituição de 1988, temos um longo histórico na defesa do cidadão.

A ADI combina ambição (s.f. Desejo desmedido pelo poder), arrogância (s.f. Atitude altaneira; altivez; orgulho; insolência) e inconsequência (s.f. Ausência de consequência. Ação de concluir sem que haja interferência de um raciocínio lógicoadiciona à disputa entre PMs e GCMs uma rivalidade criada por ego do alto oficialato.
No Brasil, assim como vários países do mundo, temos várias polícias e cada uma tem uma função definida em lei não cabendo essa disputa contra as Guardas.

Uma das principais rotinas de alguns grupos políticos é a eterna vitimização, como uma estratégia correlata à divisão e luta de classes entre a sociedade e porque não entre as corporações policiais.

A ideia é relativamente simples: quanto mais se dividir uma determinada sociedade em pequenos segmentos e organizá-los de forma política a reivindicar direitos exclusivos, maior a possibilidade de se combater os verdadeiros direitos aplicáveis uniformemente a todos através do princípio da isonomia. 
Se a sociedade é dividida de forma que todas as minorias em conjunto formem uma maioria numérica, chega-se a uma hegemonia política.

Qual o resultado até agora? Temos uma país com 50 mil assassinatos por ano e estão preocupados com nossa regulamentação ? Seria Cômico se não fosse Trágico .
Deveriam se preocupar com os milhares de Brasileiros mortos todos os dias na mão da vil marginália e também com grupos que pedem o fim de suas corporações militares.
A intolerância, alimentada por um discurso raivoso contra as Guardas Civis em nada vai contribuir para a tão almejada paz social, somos defensores do Estado Democrático de Direito e nada mais democrático que a aprovação de nossa PL por parte de quase todos Deputados e Senadores os de oposição ou de situação, por entenderem que estariam regulamentando o que as Guardas Civis já fazem de fato por todo Brasil.



A lei suprema divide a segurança pública em órgãos e expõe a atividade que cada um deve desempenhar, para que todo o sistema funcione em harmonia e a sociedade tenha a segurança necessária para a vida em coletividade.
A minha opinião pessoal em relação as PMs não muda, não sou contra e tenho certeza que todas corporações podem coexistir com harmonia sem revanchismos.



Os mais antigos, aqueles que forjaram o nome da Guarda na defesa do cidadão, merecem o reconhecimento de nosso trabalho através deste PL que foi aprovado.
A história percorre caudalosa em seu caminho. Cabe definir qual margem do rio capturará sua força. Se os oficiais mesquinhos que a seca completamente antes de chegar a outro corpo d'água. Ou se à Guarda Civil unida com todas forças de segurança que a levará a outro rio, ao mar ou ao Oceano.

Autor : Prezotto 
Licenciado em Letras Por/Esp (Anhanguera) Extensão Universitária Prevenção ao uso indevido de drogas( Senad-Ufsc)


Fonte: Blog Amigos da Guarda  Civil 

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

APRENDENDO COM A HISTORIA.


A ROTAM (Rondas Táticas com Apoio de Motocicletas), da Guarda Civil Municipal (GCM) de São Caetano do Sul conseguiu prender indivíduo

A ROTAM (Rondas Táticas com Apoio de Motocicletas), da Guarda Civil Municipal (GCM) de São Caetano do Sul conseguiu prender indivíduo em fuga na tarde desta terça-feira (19).
Populares informaram a GCM que o indivíduo havia assaltado o estabelecimento comercial na Virgílio Leandrini, antiga Praça das Figueiras. Na rua Manuel Augusto Ferreirinha, a Rotam localizou o indivíduo com as mesmas características transmitidas, procederam na abordagem e constataram que o indivíduo trazia debaixo das vestes alguns objetos. Vítimas e testemunhas enfatizaram que o acusado não havia registrado o pagamento das mercadorias e saiu com a sacola cheia de ferramentas, produtos de higiene pessoal, brinquedos, canetas, e alguns produtos alimentícios. Também correram atrás dele para tentar recuperar as mercadorias e o indivíduo fazia menção de estar armado com arma de fogo. Além disso, as testemunhas relataram que o acusado ameaçava matar eles para não se aproximarem. Juntamente com o indivíduo, também encontraram produtos de uma perfumaria localizada na mesma praça. A representante da perfumaria também reconheceu o acusado.
Diante disso, foi dada voz de prisão ao indivíduo e encaminhado ao 3º DP. Após certificada dos fatos, a Autoridade Policial ratificou a voz de prisão em flagrante, indiciado por roubo.

Com poder de polícia, GCM de Limeira irá intensificar ações contra a criminalidade



A Guarda Civil Municipal irá intensificar as ações preventivas e as operações para coibir a criminalidade após publicação de lei federal que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá poder de polícia às corporações. A nova legislação foi publicada na segunda-feira, 11 de agosto, no Diário Oficial da União.
O secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, Maurício Queiroz, disse que era comum haver questionamentos sobre algumas atuações da GCM, por isso o principal aspecto da lei 13.022/2014 é o estabelecimento do poder de polícia aos guardas-civis municipais. “Em Limeira, a Guarda Civil Municipal sempre foi atuante, mas nem todas as cidades entendiam que a corporação poderia fazer esse combate à criminalidade e muitos Tribunais não reconheciam os flagrantes. Com a lei, aumenta a segurança jurídica para a atuação dos GCMs”, afirmou.
Conforme o secretário, os guardas-civis municipais poderão realizar operações e ações preventivas sem o risco de terem a atitude questionada, incluindo abordagens, revistas e prisões em flagrantes, sempre com respeito aos direitos dos cidadãos. De acordo com a lei, nos casos de flagrante, os GCMs deverão encaminhar ao delegado de polícia os autores de infrações penais e preservar o local do crime.
A GCM também continuará colaborando com as ações conjuntas envolvendo Polícia Militar e Polícia Civil, como já ocorre atualmente, e poderá atuar normalmente na segurança escolar e de grandes eventos.
Outro aspecto destacado por Queiroz é a possibilidade de a GCM atuar no trânsito e realizar autuações em caso de infrações. Para isso, é necessário um convênio com o próprio município e com o Estado, o que será estudado com as secretarias de Assuntos Jurídicos e de Mobilidade Urbana. “Esse convênio possibilitará a elaboração de uma ocorrência policial completa quando envolver, por exemplo, a apreensão de veículos, sem necessidade de acionar outros órgãos”, citou.
O trabalho das Guardas Civis Municipais poderá abranger ainda os municípios limítrofes, com a possibilidade de as corporações atuarem em conjunto em caso de necessidade, por meio da realização de um consórcio público.
Os agentes também terão autorização ao porte de arma de fogo, emitida pela Polícia Federal, mesmo fora de serviço e sem a necessidade de número mínimo de habitantes nos municípios. Anteriormente, os GCMs poderiam utilizar arma de fogo nas capitais e em municípios com mais de 500 mil habitantes e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
“As capacitações e os treinamentos continuam sendo exigidos. Essa lei coloca a GCM no cenário de segurança em patamar semelhante ao das outras forças policiais, podendo colaborar para a redução dos índices criminais”, declarou o secretário.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONFIRMA QUE GUARDAS MUNICIPAIS TERÃO QUE SER ARMADAS

Matéria publicada no portal de notícias do Governo Federal(Portal Brasil), com informações do Ministério da Justiça, confirma que porte de arma para as Guardas Municipais será OBRIGATÓRIO. Veja abaixo:

por Portal Brasil
Com a nova lei, classe terá porte de arma e poder de polícia, e irá atuar na proteção da população e na prevenção à violência

A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União nessa segunda-feira (11).
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.

Fonte:
Ministério da Justiça
Empresa Brasil de Comunicação
http://www.brasil.gov.br/governo/2014/08/estatuto-geral-das-guardas-municipais-e-sancionado

Guarda municipal de Sarandi do estado do Paraná começa treinamento para portar arma.

O curso vai ter duração de 800 horas aulas, e será dado por oficiais da Policia Militar no 4º Batalhão de Maringá. Estiveram presentes à aula inaugural o Prefeito de Sarandi Junior, o secretario de Segurança e Transito e demais autoridades. A abertura da aula inaugural foi feita pelo Coronel Padilha, e pelo Capitão Radamés. O curso é exigência para obter o porte de arma, e será realizado por meio de um convênio entre a Secretaria do Estado da Segurança Pública, com contrapartida da Prefeitura municipal que será de R$ 76.460,00. A administração prevê a contratação de mais 20 guardas por meio de concurso, e a compra de mais 4 motos e 2 caminhonetes. . Assessoria de Comunicação de Sarandi 


Sarandi é um município brasileiro do estado do Paraná, situado na Mesorregião Norte Central Paranaense. A população de acordo com o Censo 2010 é de 82.842 habitantes.



AS GUARDAS MUNICIPAIS TERÃO QUE SER ARMADAS



Com a publicação da Lei 13.022(Estatuto Geral das Guardas Municipais) os prefeitos terão a obrigação legal de armar as Guardas Municipais, diz o "Art. 2o  Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal". 

 "Armadas conforme previsto em lei", ou seja, tem que ser armada, mas conforme que lei? Lei 10.826(Estatuto do desarmamento), e o que diz esta lei?  " Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço". Como pode ser visto em nenhum momento a lei fala em "poderá", ela diz apenas que é autorizado os integrantes das Guardas Municipais portarem arma de fogo, o mesmo artigo trata do porte de arma para integrantes das Forças Armadas e Polícias, e o porte de armas para essas instituições não é facultativo. 

Mas qual é o regulamento da lei 10826? É o Decreto 5.123, de 2004, e o que ele diz? "Art. 40.  Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, diretamente ou mediante convênio com os órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do § 3o do art. 6o da Lei no 10.826, de 2003: III - conceder Porte de Arma de Fogo". Novamente em momento algum existe a palavra "poderá". 


CONCLUSÃO

A Lei 13.022 em seu Art 2º é clara, as Guardas Municipais são instituições ARMADAS, a Lei 10.826 e o Decreto 5.123 em momento algum fala em "poderá", eles apenas disciplinam as regras para o armamento e capacitação, logo, não é opcional, facultativo, é obrigatório. Todas as Guardas Municipais, com exceção dos municípios com menos de 50 mil habitantes que não estejam localizadas em regiões metropolitanas, terão que ser armadas em no máximo 2 anos, a contar do dia 11/08/2014.

INFOSEG JÁ É REALIDADE PARA A GUARDA MUNICIPAL DE JEQUIÉ (BA)



No dia 22 de Julho de 2014 a Prefeitura Municipal de Jequié através da Guarda Municipal, firmou pela primeira vez um importante convenio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública com a rede INFOSEG que tem como objetivo principal a disponibilização e integração das informações dos Órgãos de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização.
Induzir uma padronização de tecnologia (interoperabilidade) e de procedimentos, como também a difusão de uma cultura de compartilhamento de informações, com segurança, entre os Órgãos Estaduais e Federais.


Fonte: Guarda Municipal de Jequié/BA

GUARDA MUNICIPAL DE SALVADOR (BA) CAPACITA AGENTES PARA UTILIZAÇÃO DA TASER


Com o objetivo de ampliar o número de agentes qualificados para o uso da arma Taser (arma de condutividade elétrica), durante esta semana, a Guarda Municipal de Salvador (GMS), através da Gerência de Desenvolvimento e Corregedoria (Gdcor), capacita cerca de 70 guardas municipais para manuseio, montagem, desmontagem, manutenção, aplicação correta e outros procedimentos operacionais.
As aulas, com carga horária de 30h, são ministradas por instrutores internos da GMS que passaram pelo Curso de Multiplicador de Arma de Condutividade Elétrica, coordenado pela Senasp – Ministério da Justiça – com aulas ministradas pela Força Nacional de Segurança, e acontecem na Base do Grupamento de Operações Especiais (GOE). De acordo com o superintendente, Peterson Portinho, essa é mais uma etapa de qualificação dos agentes. “Garantimos que gradualmente os GM’s passariam pelo referido curso, já que agora temos mais facilidades com instrutores internos qualificados”, afirma.
A Taser é uma arma que, ao ser acionada, lança através de descarga elétrica dois dardos que atingem e imobilizam o alvo numa distância de até 10m. As ondas emitidas pela Taser atuam diretamente no sistema nervoso (sensorial e motor) ao simular impulsos emitidos pelo cérebro que incapacitam a pessoa por tempo determinado, impedindo sua reação.

Fonte: Ascom – Guarda Municipal de Salvador/BA

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Sancionado o Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei 13022/2014

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art.3º.
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de freqüência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Gilberto Magalhães Occhi